
A regularização das contas é essencial para que candidatos e partidos mantenham a quitação eleitoral - Foto: Divulgação
Porto Velho, RO - O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) publicou, na edição nº 184 de 02 de outubro de 2025, um edital sobre a regularização de omissão de prestação de contas eleitorais referentes às eleições municipais de 2024.
A ação envolve o diretório municipal do União Brasil em Porto Velho, além dos candidatos Maurício Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes e Davi Marçal Couceiro Castiel, representados pelo advogado Igor Habib Ramos Fernandes (OAB/RO 5193).
Prazo para impugnação de três dias
A publicação, expedida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, estabelece que candidatos, partidos, federações, coligações, o Ministério Público Eleitoral e qualquer cidadão interessado podem apresentar impugnações fundamentadas no prazo de três dias.
Essas contestações devem conter fatos, provas, indícios e circunstâncias pertinentes, conforme determina o artigo 56 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Regularização garante quitação eleitoral
A regularização das contas é essencial para que candidatos e partidos mantenham a quitação eleitoral, condição obrigatória para disputar futuros pleitos.
Caso não haja a regularização, podem ocorrer penalidades, como a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário.
Resumo do edital
Local: Porto Velho (2ª Zona Eleitoral)
Envolvidos: União Brasil – diretório municipal, Maurício Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes e Davi Marçal Couceiro Castiel
Prazo: 3 dias para apresentação de impugnações
Base legal: Resolução TSE nº 23.607/2019
Local: Porto Velho (2ª Zona Eleitoral)
Envolvidos: União Brasil – diretório municipal, Maurício Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes e Davi Marçal Couceiro Castiel
Prazo: 3 dias para apresentação de impugnações
Base legal: Resolução TSE nº 23.607/2019
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