Justiça Eleitoral desaprova contas de sete candidatos a vereador em Ariquemes -->

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Justiça Eleitoral desaprova contas de sete candidatos a vereador em Ariquemes


Irregularidades incluem omissão de receitas, ausência de documentos e não devolução de recursos públicos utilizados nas campanhas de 2024

Porto Velho, RO - A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Ariquemes, em Rondônia, reprovou as prestações de contas de sete candidatos ao cargo de vereador nas eleições municipais de 2024. As decisões foram proferidas pela juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, com base em análises técnicas que apontaram uma série de irregularidades, como omissão de receitas, falta de documentos obrigatórios e falhas na devolução de recursos públicos não utilizados.

Todos os julgamentos seguiram os pareceres técnicos da análise de contas, respaldados também pelo Ministério Público Eleitoral. As sentenças obedeceram à Lei nº 9.504/97 e à Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamentam a prestação de contas eleitorais.

Casos analisados

  • Ailton Roberto (processo nº 0600372-18.2024.6.22.0007) teve as contas reprovadas por omitir receitas, declarar recursos próprios incompatíveis com seu patrimônio, não apresentar documentos fiscais e extratos bancários, além de não devolver ao Tesouro Nacional o valor de R$ 3.462,13.

  • Edileusa do Nascimento (processo nº 0600363-56.2024.6.22.0007) não apresentou extratos bancários da conta de campanha, impossibilitando a análise das movimentações financeiras.

  • Silvani Hora da Conceição (processo nº 0600385-17.2024.6.22.0007) foi penalizado por não apresentar recibo de doação de R$ 6.415,00, realizar gastos com combustíveis sem documentação de respaldo e por omitir ressarcimentos no valor de R$ 1.500,00, além da devolução de R$ 87,60 ao Tesouro.

  • Micheline Barcelos (processo nº 0600376-55.2024.6.22.0007) teve as contas desaprovadas por não entregar extratos bancários específicos, ultrapassar o limite de autofinanciamento e não devolver R$ 6.137,03 do fundo especial, nem R$ 130,00 referentes a doações não utilizadas.

  • Marco Antonio Lazaretti do Prado (processo nº 0600296-91.2024.6.22.0007) não apresentou documentos relacionados ao uso de veículos na campanha, recibo de R$ 18.915,00 e omitiu notas fiscais e extratos bancários completos.

  • Cirlene Cortes Santos (processo nº 0600437-13.2024.6.22.0007) teve contas rejeitadas por não comprovar adequadamente a cessão de veículos, deixar de apresentar documentos de doadores e por inconsistências nos saldos das contas de campanha.

As decisões determinaram a publicação e o registro das sentenças, bem como a intimação dos candidatos e a abertura de vista ao Ministério Público Eleitoral. Além disso, os valores públicos não utilizados devem ser obrigatoriamente devolvidos ao Tesouro Nacional, nos prazos estabelecidos em cada caso.

As desaprovações podem impactar eventuais candidaturas futuras, além de gerar sanções eleitorais e administrativas, conforme previsto na legislação.

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