
Mesmo preso por assassinato, ex-funcionário público continuou recebendo salário por mais de quatro anos após ocultar a verdadeira condição à administração estadual
Porto Velho, RO - Um ex-servidor da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia (Sesau) foi condenado pela Justiça a devolver R$ 25.399,59 aos cofres públicos, após receber salários indevidamente enquanto cumpria pena por homicídio qualificado. A decisão foi proferida pelo juiz Thiago Gomes de Aniceto no dia 2 de julho de 2025, atendendo a uma ação movida pelo Estado de Rondônia.
Segundo consta no processo nº 7002422-64.2024.8.22.0011, o ex-servidor permaneceu na folha de pagamento mesmo após iniciar, em 2020, o cumprimento de pena de 14 anos de reclusão, sendo considerado mandante de um assassinato ocorrido em 2010, no município de Alvorada do Oeste.
De acordo com a sentença, a vítima foi executada com disparos de arma de fogo em frente à funerária onde trabalhava. O crime teria sido motivado por disputa comercial. Testemunhas afirmaram que o réu ofereceu R$ 3 mil a uma pessoa para cometer o homicídio. Após a recusa, contratou outro indivíduo — ainda não identificado — que efetuou os disparos. Um mês após o crime, o mandante ainda teria dito a uma testemunha: “É isso que acontece com quem se mete onde não deve. Você não quis os três mil, eu encontrei quem quis”.
A condenação criminal transitou em julgado e, por conta da pandemia da COVID-19, o réu recebeu o benefício da prisão domiciliar em março de 2020. Porém, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, ele ocultou sua condição de detento e apresentou declaração falsa, alegando estar afastado por pertencer ao grupo de risco — o que fez com que os salários continuassem sendo pagos.
Para o juiz, o ex-servidor agiu com má-fé ao não informar à administração pública sua real condição e ao apresentar documento inverídico. A sentença ainda destaca que ele “tinha plena ciência de que não lhe assistia direito à remuneração”.
Além da restituição do valor recebido de forma indevida, o ex-servidor foi condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. O cálculo inclui correção monetária e juros legais a partir de 9 de agosto de 2024, conforme a Lei nº 14.905/2024.
A Justiça também destacou que o caso pode configurar ato de improbidade administrativa e até mesmo o crime de estelionato majorado, cuja investigação caberá à esfera penal. Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 551), mesmo nos casos em que há erro administrativo, a devolução de valores é obrigatória — ainda que o servidor agisse de boa-fé, o que não ocorreu neste caso.
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