Foto: Reprodução/Gerência de Comunicação Integrada GCI
Porto Velho, Rondônia - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma nova orientação que promete ampliar a efetividade na recuperação de recursos públicos desviados em casos de improbidade administrativa. A partir de agora, os juros e a correção monetária sobre multas civis passam a ser calculados desde a data do ato ilícito, e não mais a partir do trânsito em julgado da sentença.
Benefício ao patrimônio público
De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o julgamento do Tema 1128 pelo STJ representa um marco para a recomposição justa do patrimônio público. A decisão impede que condenados se beneficiem da morosidade processual, garantindo que os valores devidos sejam atualizados desde o momento em que a ilegalidade ocorreu.
A medida reforça ainda a jurisprudência já consolidada nas Súmulas 43 e 54 do próprio STJ, que tratam sobre atualização de débitos decorrentes de ilícitos.
Segurança jurídica e eficiência
O Núcleo de Análises Técnicas (NAT), órgão de apoio às Promotorias de Justiça, destacou que a decisão trará maior segurança jurídica e uniformidade nos cálculos. Além disso, facilitará a execução das multas civis e dará mais previsibilidade aos procedimentos contábeis ligados às condenações.
Combate à improbidade
Do ponto de vista prático, a nova regra fortalece o enfrentamento à improbidade administrativa, pois assegura maior efetividade das sanções e a proteção do erário. Para o MPRO, a decisão do STJ desestimula práticas ilícitas e contribui para a aplicação justa e célere das penalidades.
0 Comentários