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STJ define novo marco para cálculo de multas em casos de improbidade e fortalece recuperação de recursos públicos

Foto: Reprodução/Gerência de Comunicação Integrada GCI

Porto Velho, Rondônia - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma nova orientação que promete ampliar a efetividade na recuperação de recursos públicos desviados em casos de improbidade administrativa. A partir de agora, os juros e a correção monetária sobre multas civis passam a ser calculados desde a data do ato ilícito, e não mais a partir do trânsito em julgado da sentença.

Benefício ao patrimônio público

De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o julgamento do Tema 1128 pelo STJ representa um marco para a recomposição justa do patrimônio público. A decisão impede que condenados se beneficiem da morosidade processual, garantindo que os valores devidos sejam atualizados desde o momento em que a ilegalidade ocorreu.

A medida reforça ainda a jurisprudência já consolidada nas Súmulas 43 e 54 do próprio STJ, que tratam sobre atualização de débitos decorrentes de ilícitos.

Segurança jurídica e eficiência

O Núcleo de Análises Técnicas (NAT), órgão de apoio às Promotorias de Justiça, destacou que a decisão trará maior segurança jurídica e uniformidade nos cálculos. Além disso, facilitará a execução das multas civis e dará mais previsibilidade aos procedimentos contábeis ligados às condenações.

Combate à improbidade

Do ponto de vista prático, a nova regra fortalece o enfrentamento à improbidade administrativa, pois assegura maior efetividade das sanções e a proteção do erário. Para o MPRO, a decisão do STJ desestimula práticas ilícitas e contribui para a aplicação justa e célere das penalidades.


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