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TCE-RO arquiva denúncia sobre gratificação de produtividade no IPERON após análise preliminar

 

Tribunal concluiu que denúncia não apresentou critérios suficientes para abertura de fiscalização específica

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) que investigava supostas irregularidades no pagamento da Gratificação de Produtividade aos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON). A decisão foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida.

A denúncia, encaminhada de forma anônima à Ouvidoria do TCE-RO, afirmava que o IPERON estaria pagando a gratificação de maneira igual para todos os servidores, sem considerar metas, desempenho individual ou avaliações previstas na legislação. Também apontava suposta falta de transparência sobre os critérios utilizados para conceder o benefício.

Análise técnica encontrou regulamentação para os pagamentos

Durante a apuração, a equipe técnica do Tribunal verificou que o IPERON possui uma regulamentação específica sobre a Gratificação de Produtividade. Foi identificada a Resolução nº 40/2026/IPERON-DIREX, que estabelece critérios para avaliação institucional, setorial e individual, além de disciplinar a forma de cálculo e pagamento da vantagem.

Os técnicos também constataram que existe uma regra transitória autorizando, temporariamente, o pagamento uniforme de 50% da gratificação a todos os servidores em efetivo exercício, enquanto o sistema eletrônico de avaliação de desempenho é implantado integralmente.

Pontuação insuficiente levou ao arquivamento

Embora a denúncia tenha atendido aos requisitos iniciais de admissibilidade, ela não alcançou a pontuação mínima exigida nos critérios de seletividade utilizados pelo Tribunal.

Segundo o relatório técnico, o caso obteve 53 pontos no índice RROMa, suficiente para avançar à etapa seguinte da análise. No entanto, recebeu apenas 1 ponto na Matriz GUT, muito abaixo dos 40 pontos mínimos necessários para justificar uma ação de controle específica.

De acordo com o relator, os elementos levantados na investigação preliminar afastaram o principal fundamento da denúncia, reduzindo a gravidade, urgência e tendência do caso, critérios utilizados pelo TCE-RO para definir prioridades de fiscalização.

Arquivamento não significa aprovação definitiva dos atos

Na decisão, o Tribunal destacou que o arquivamento não representa um reconhecimento definitivo de que todos os pagamentos estejam regulares. As informações permanecerão registradas na base de dados do TCE-RO e poderão subsidiar futuras fiscalizações, especialmente após o encerramento do período de transição previsto pela regulamentação do IPERON.

Além disso, o pedido de medida cautelar apresentado na denúncia também foi considerado prejudicado, já que o processo não prosseguiu para uma fiscalização específica.

Decisão também retirou o sigilo do processo

O conselheiro determinou ainda o levantamento do sigilo dos autos, entendendo que não havia mais motivo para manter a restrição de acesso. Com isso, o processo passou a ser público, garantindo maior transparência às decisões da Corte de Contas.

Resumo da decisão
  • O TCE-RO recebeu denúncia sobre a Gratificação de Produtividade do IPERON.
  • A equipe técnica confirmou que existe regulamentação específica para o pagamento do benefício.
  • O pagamento uniforme identificado ocorre de forma temporária, durante a implantação do sistema de avaliação de desempenho.
  • A denúncia não atingiu os critérios mínimos de seletividade exigidos pelo Tribunal.
  • O processo foi arquivado, sem abertura de fiscalização específica, mas poderá ser reavaliado futuramente caso surjam novos elementos.

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