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Comissão aprova regras para garantir continuidade dos estudos de vítimas de violência nas escolas

Comissão aprova regras para garantir continuidade dos estudos de vítimas de violência nas escolas

Rondônia - RO - Proposta aprovada na Câmara protege trajetória escolar de alunos vítimas de violência

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que define medidas para proteger o percurso escolar de crianças e adolescentes vítimas de violência dentro do ambiente de ensino ou em razão dele. A proposta altera a Lei da Escuta Protegida com a finalidade de viabilizar a permanência e a continuidade dos estudos de maneira rápida e segura.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), para o Projeto de Lei 2359/26, apresentado pelo deputado licenciado Romero Rodrigues (PB). A versão determina que escolas e redes de ensino ajam com urgência, estabelecendo como prioridade a manutenção do estudante na própria instituição em que já está matriculado, associada a medidas de reforço à sua segurança.

Caso seja necessário, o texto autoriza a mudança de turma, de turno ou a transferência para outra unidade de ensino. Em situações de transferência, a vaga e a matrícula imediata na escola de destino ficam asseguradas. Além disso, a falta temporária de documentos escolares não poderá impedir o aluno de frequentar as aulas, sendo garantido o aproveitamento integral das atividades já concluídas no ano letivo. A proposta prevê também acompanhamento pedagógico individualizado, recomposição de aprendizagem, flexibilização no calendário de avaliações e sigilo rigoroso sobre as informações do estudante e os fatos relacionados à violência.

Diferentemente da proposta original, que tratava a mudança de turma, turno ou colégio como opções equivalentes, o substitutivo cria o capítulo "Da Educação" na lei e institui uma ordem de preferência. A relatora apontou a urgência de evitar a evasão escolar provocada por traumas e frisou que a transferência de colégio dependerá de avaliação individualizada. “A transferência automática e não fundamentada pode configurar, em si, uma forma de violência institucional”, declarou Socorro Neri. O texto estabelece ainda que a adoção de medidas protetivas à vítima não impede nem posterga providências contra o suposto autor dos atos.

A matéria tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada pelo colegiado, poderá ser enviada diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara. Para que a medida vire lei, é necessária a aprovação de deputados e senadores.

Fonte: Agência Câmara

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